O fim da pirataria está próximo

Não, ninguém inventou um supercódigo-de-proteção-indestrutível-fabuloso-à-prova-de-hacker, nem houve uma mudança radical nas mentes e corações humanos ao redor do globo em defesa dos direitos autorais acima de tudo.

O que acontecerá será algo bem mais plausível: a indústria perceberá a inutilidade de gastar tempo e dinheiro tentando evitar os “piratas”; por outro lado, haverá uma revisão dos conceitos de pirataria e direitos autorais, forçada pela revolução causada nos últimos anos pela internet.

Parece utópico? Pois saiba que isso já está acontecendo.

Enquanto processos judiciais contra internautas que fazem downloads de conteúdo não-autorizado pipocam pelo mundo todo, em janeiro a Justiça italiana decidiu que baixar da internet conteúdo protegido por direitos autorais não é crime, desde que não haja a intenção de lucro (matéria traduzida no fim deste artigo). Essa decisão pioneira pode fazer escola, isentando de responsabilidade criminal milhares de pessoas que diariamente baixam arquivos para alimentar um hobby e que têm sofrido crescente perseguição dos detentores de direitos, sendo igualadas aos indivíduos que lucram montante considerável de dinheiro com a venda de conteúdo ilegal.

A verdade é que não adianta ameaçar os “baixadores” com processos judiciais: segundo artigo da Folha de São Paulo, mais de um bilhão de músicas por mês são trocadas internet afora, ilegalmente, apesar da ameaça de processo judicial que paira sobre as cabeças e teclados dos internautas. De fato, é mais provável ganhar na mega-sena do que ser processado por baixar conteúdo ilegal.

A justificar o grande volume de downloads tem-se, além da sensação de impunidade e da imprudência típica do ser humano (“Coisa ruim só acontece com os outros” ), a revolta pelos preços elevados cobrados pelas indústrias de música, filmes e softwares. No caso da música, é sabido que os artistas e técnicos envolvidos vêem uma parcela ínfima desse dinheiro – a maior parte enche os bolsos dos executivos.

Por outro lado, quem se dispõe a comprar música legal depara-se com tantas restrições que pode desistir no meio do caminho. Comprar em sites estrangeiros, como o iTunes, é missão quase impossível. Nas poucas lojas virtuais brasileiras, os problemas começam com os preços das faixas – freqüentemente, sai mais barato comprar o cd mesmo, físico, que comprar as músicas uma a uma. Para piorar, os catálogos são pífios. (Sobre venda de música online, a Bia Kunze fez um excelente artigo.)

Se, apesar desses problemas, o internauta quiser/conseguir comprar músicas dentro da lei, esbarrará no famigerado DRM, um sistema de proteção embutido pelas gravadoras em cada música, cuja função é incomodar o comprador com a imposição de diversas restrições à execução do arquivo: alguns tipos de DRM impedem que a música seja reproduzida em mais de dois ou três tocadores, outros são incompatíveis com determinados equipamentos e por aí vai. Ou seja: você paga pela música, mas não pode ouvi-la como desejar.

Com tantos entraves, não é mais fácil comprar o cd e ripá-lo (convertê-lo para mp3), ouvindo as músicas onde e quando quiser e, de quebra, fazendo uma cópia para seu amigo ou sua namorada? Não é mais atraente baixar músicas via torrent ou programas ponto-a-ponto, a custo zero e sem qualquer aporrinhação?

A última “idéia de gênio” das produtoras foi incorporar aos novos formatos de dvd de alta definição – o hd-dvd e o blu-ray – um código “inviolável” para proteger o conteúdo. Não demorou muito para que a tal proteção inquebrável fosse… quebrada.

Será sempre assim. São da natureza humana a criatividade e a capacidade de transpor obstáculos. A cada supercódigo antipirataria que inventarem, aparecerá gente para destrui-lo. Quando baixar música gratuitamente pelo Napster tornou-se impossível, surgiram inúmeros programas similares, e melhores, para transferência de arquivos p2p. Os torrents estão mais fortes que nunca e alguns dos seus gerenciadores incorporam criptografia para ocultar o internauta. Nem é preciso ir tão longe: no mesmo dia em que Brasil Telecom tentou impedir o acesso ao youtube, a pedido de Dona Cica, pulularam dicas para burlar o bloqueio.

Steve Jobs, o pai do iPod, já percebeu isso. Em carta aberta publicada no início deste mês, propôs às gravadoras que abram mão do uso do DRM. Segundo ele, mais de 90% das músicas comercializadas não incorporam DRM. Por que, então, adicioná-lo a um percentual tão pequeno de músicas e atingir justamente uma faixa de consumidor que contribui de boa vontade com a indústria fonográfica? Por que punir esses consumidores, em vez de incentivá-los e motivar outros internautas a aderir ao mercado legal?

As reações das quatro maiores gravadoras à carta de Jobs foram diversas: a EMI foi a única a se interessar pela proposta e parece cogitar a venda de música sem DRM; a Warner, no outro pólo, afirmou não ter interesse em abolir o DRM de seus produtos; Sony e Universal não se manifestaram oficialmente.

Se a EMI realmente abraçar a idéia de Jobs, alguém duvida que rapidamente seus lucros provarão que esta é a melhor atitude? Talvez, então, as demais gravadoras acordem para a realidade e passem a encarar os “downloaders” não como criminosos, mas como potencial mercado consumidor. Cedo ou tarde, todas as corporações terão que reconhecer a revolução causada pela internet em todos os negócios, entre eles o do entretenimento. Quem sair na frente, conquistará a simpatia dos internautas e abocanhará uma fatia maior do mercado.

Abaixo, a matéria do Corriere sobre a decisão da Justiça italiana que absolveu jovens acusados de pirataria. A tradução é minha. Vi a notícia, inicialmente, no Outrolado.

Música online, é lícito baixá-la se não há lucro

Sentença inesperada da Corte de Anulação . La SIAE: um deslize, reagiremos.

MILANO – Não é crime baixar da internet música, filme ou programa protegidos por direitos autorais, contanto que não seja “com intenção de lucro”. Em palavras muito simples: está certo “economizar” (com a colaboração da SIAE), não está certo “faturar” com os downloads.

Quem fez a alegria nos “baixadores seriais” foi a Terceira Câmara Penal da Corte de Anulação que, com a sentença número 149 de nove de janeiro passado, anulou a condenação a três meses e dez dias de reclusão imposta pela Corte de Apelação de Turim a E.R. e C.F. por violações da lei de copyright. Os fatos ocorreram em 1999, quando os dois, à época estudantes, criaram com computadores da Escola Politécnica de Turim uma rede “peer to peer” (ponto a ponto) para trocar arquivos com outras pessoas conectadas à internet. Segundo os juízes piemonteses, os rapazes violaram os artigos 171, II e 171, III da lei de direitos autorais (Lei 633/41), que pune quem, “com intenção de lucro”, difunde ou copia conteúdo de multimídia protegido por copyright.

AS REAÇÕES – “Esperamos sete anos por esta sentença – comemorou Carlo Blengino, um dos advogados de defesa. A forte mensagem é dupla: o download para uso pessoal não constitui crime, como não é crime compartilhar música na internet sem lucro. Quanto mais circulam as idéias, mais um país cresce livre”. Entusiasmado também o presidente da Liga Norte, Roberto Maroni: “É uma sentença revolucionária: estabelece o princípio de que a música é de todos. De agora em diante, baixá-la da internet não poderá ser considerado ilegal.”

Mas naturalmente são completamente diferentes as reações de quem, profissionalmente, cuida de proteger o direito dos autores. O presidente da SIAE (Sociedade Italiana dos Autores e Editores) Giorgio Assumma rapidamente falou em “deslize” dos juízes (no original, “ermellini”, ou arminho, material de que é feita a toda dos magistrados), que “dará início a um conflito de porte relevante, porque se multiplicarão os casos de downloads não autorizados”. Assumma critica os juízes da Corte de Anulação por terem considerado como “pessoal” uma troca de arquivos que havia tomado dimensões públicas. E acrescenta: “De acordo com o nosso sistema jurídico, cada troca em si busca uma vantagem economicamente mensurável a favor de todos que a integram. Desta forma, o escambo, ainda que não envolva dinheiro, deve ser considerado lucrativo.” Por isso, assegurou que “o departamento jurídico da SIAE já está preparando a ação adequada para anular os perigosos efeitos da sentença. Não descartamos a possibilidade de agirmos imediatamente em sede legislativa. Não se pode mais permitir aos operadores do direito margem tão ampla de interpretação.”

A ANULAÇÃO – A sentença, contudo, é clara. “A operação de download de conteúdo eletrônico não coincide com a hipótese criminosa pretendida pelos juízes turinenses.” E ainda: “Por intenção de lucro deve entender-se uma finalidade de ganho economicamente apreciável ou de incremento patrimonial da parte dos autores do fato”. Conseqüentemente, no caso dos dois estudantes, “o fato não constitui crime”.

Cláudio Vitalone, presidente da sessão do Conselho que anulou a sentença da Corte de Apelação, explicou: “Estamos nos limitando a salientar o que já estava suficientemente claro no texto da lei. A matéria em discussão é de alto tecnicismo e tem exigido a intervenção legislativa, tanto assim que nos últimos anos o Parlamento tem se voltado mais vezes para o assunto.”

Seja lá como for, a Federação da Indústria Musical Italiana não se preocupa muito: “Não se trata de uma decisão que modifica as normas atuais.” Note-se quantas pessoas a cada dia “baixam-compram” (mais baixam que compram) sucessos populares ou episódios inéditos de séries de tv: numa pesquisa do Corriere.it oitenta por cento dos usuários declararam que baixam conteúdo da internet ilegamente de modo habitual. Neste momento precisam apenas preocupar-se em não incorrerem em uma sanção administrativa (eventualmente).

Os termos

O que é “p2p”?

A sigla quer dizer “peer to peer”, literalmente “ponto a ponto”. O P2P é um tipo de rede que permite que um grupo de pessoas com o mesmo programa permaneçam conectadas e acessem diretamente os arquivos compartilhados.

Banco de dados e softwares:

  • WINMX: programa histórico de compartilhamento de arquivos.
  • LIMEWIRE: programa para conexão a redes públicas e privadas.
  • PIRATES BAY: site para a pesquisa de arquivos de áudio e vide.
  • MININOVA: um dos maiores bancos de dados de torrents.
  • EMULE: software para o compartilhamento de arquivos de áudio e vídeo.

A lei na Itália

A lei que tutela os direitos dos autores é a 633, de 1941.Tem sofrido muitas modificaçõs ao longo dos anos e o advento da internet multiplicou as intervenções do Parmalento. Em particular, no tocantoe às cópias, têm sido constantemente revistos os conceitos “obter vantagem” e “com intenção de lucro”.

No Exterior

A sentença da Anulação evidenciou a necessidade de adequar a lei italiana ao Tratado da Ompi (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) sobre direitos dos autores e à diretiva comunitária correlata.

600 milhões de euros, o mercado ilegal de cds e dvds na Itália: em grande parte, difusões online (fonte: Siae)

141 mil, os postos de trabalho que Hollywood denuncia que foram perdidos por culpa da pirataria

500 mil, os filmes que a cada dia são baixados da internet (fonte MPAA – Motion Picture Association of América – , FAPAV – Federazione Anti-Pirateria Audiovisiva)

90 milhões de dólares perdidos pela Universal pela difusão online de “O Incrível Hulk”

Downloads: Sim

  • Lucio Dalla (cantor e compositor) admitiu baixar música da internet
  • Roberto Maroni (advogado e político) é entusiasta da sentença da Anulação
  • Vasco Rossi (cantor e compositor): sua última canção só é encontrada na internet

Downloads: Não

  • Eros Ramazzotti (cantor) é um purista. Contra qualquer forma de piratarai.
  • Pino Daniele (cantor, músico e compositor): música tradicional, comprada em loja.
  • Francesco de Gregori (cantor e compositor) é da velha guarda.

Fonte: Corriere della Sera.

Tradução: Lu – Dia de Folga.

Rolling Stone no Brasil

A novidade já nem é tão nova, mas mesmo assim vale divulgar: finalmente chega ao Brasil a revista Rolling Stone, uma das maiores (talvez a maior) revistas pop do planeta.

Se você nunca ouviu falar dela, saiba que, mais do que divulgar música, a Rolling Stone tem por hábito apontar (alguns diriam “ditar” ) tendências em comportamento e opinião, com textos diversificados e às vezes polêmicos sobre os mais diversos temas – de bandas underground a política, passando por moda e grandes nomes do cenário musical, a revista traz de tudo um pouco.

No início dos anos 70, alguns corajosos (com Mick Killingbeck e Luis Carlos Maciel encabeçando a lista) lançaram a RS no Brasil. No início, a Rolling Stone norte-americana mandava matérias e fotos, na esperança de receber os royalties. Após alguns números, cansada do calote dos editores brasileiros, a matriz parou de fornecer material. A saída? Copiar deslavadamente o conteúdo da revista, incluindo a palavra “Pirata” abaixo do logotipo de cada edição. Ainda assim, o sonho teve vida curta: 14 meses e 36 edições, a última datada de 5 de janeiro de 1973.

Já a edição norte-americana é longeva, completando quatro décadas no ano que vem. Há quem diga que, nesse tempo todo, ela mudou radicalmente de cara, rendendo-se ao grande mercado, ou mainstream, perdendo sua vocação de polemizar e divulgar a contracultura. Seja como for, continua a ser uma das revistas mais lidas do mundo.

A Rolling Stone Brasil chega ambiciosa: segundo o site UOL Música, a tiragem inicial é de 100.000 exemplares, enquanto a revista Bizz, sobre música, tem tiragem mensal de 30.000 exemplares. Mas a Rolling Stone não tem nada a ver com a Bizz, que há tempos anda sem graça e tem por tradição dedicar-se exclusivamente à música – e, basicamente, à música já consagrada, às bandas bem-sucedidas, ao tal do mainstream.

Mantendo a tradição das demais RS ao longo do mundo, metade do conteúdo da revista brasileira vem da matriz, a outra metade é produzida aqui mesmo. No primeiro número, a Rolling Stone Brasil publica uma matéria sobre sua passagem em terras brasileiras nos anos 70, escrita pelo jornalista Antônio do Amaral (de onde retirei os dados históricos, já que se trata de uma época que não me pertence) e um passeio por 16 capas da edição americana – Elvis Presley, E.T., Bill Clinton e Johnny Deep fazem parte desta galeria. A revista expõe o crime organizado do PCC e as mazelas dos congressistas eleitos no último primeiro de outubro. No quesito música, traz o diário de viagem do Cansei de Ser Sexy, uma entrevista com Bob Dylan, as novidades do rock nacional e o que rola pela internet. Ainda reserva espaço para as celebridades Gisele Bündchen (capa da primeira edição) e Jack Nicholson. Claro que há mais, muito mais nas 138 páginas em formato de tablóide.

Uma única ressalva: não houve qualquer menção a Renato Russo, um dos ícones do rock brasileiro, cujo aniversário de dez anos de morte deu-se justamente no mês de lançamento da revista. A Bizz fez uma matéria, com direito a capa. A RS Brasil não trouxe sequer uma notinha.

A edição número 1 da Rolling Stone Brasil ainda pode ser encontrada nas bancas. A segunda edição deve chegar no final desta semana. Tomara que venham muitos outros números e que a revista consiga vingar no complicado mercado editorial brasileiro. Tem tudo para conseguir.

Não me abandone jamais

A indicação foi feita pela Mônica Waldvogel, no programa Saia Justa. A Sra. Monte, que tem uma memória muito melhor que a minha, guardou o nome do livro, pesquisou e me deu de presente de Papai Noel. Já foi devidamente devorado.

Não me abandone jamais é de Kazuo Ishiguro. Um livro tocante e profundamente melancólico. Chocante em alguns momentos, pela naturalidade com que aborda situações tão dramáticas, a escrita de Ishiguro é fluida e envolvente.

Não dá pra comentar muito mais sobre o livro sem revelar alguns detalhes. Pessoalmente, prefiro ir ao cinema ou iniciar uma leitura sem ter a menor idéia do que vem pela frente. É por isso que não vou discorrer sobre Não me abandone jamais e aconselho que você não procure resenhas os sinopses. Vá a uma livraria, compre e, se possível, nem leia a orelha. Deixe-se absorver pela história. Assuste-se e emocione-se, como eu.

Ishiguro nasceu em Nagasaki, em 1954, e mudou-se com os pais para a Inglaterra em 1960. É dele o premiado Os resíduos do dia, que foi transformado em filme cujo título, em português, é Vestígios do dia.

A vida é cheia de som e fúria

“As pessoas mais afetivamente infelizes que eu conheço
são as que mais gostam de música pop.”
(Rob Fleming)

Tem gente que, aos domingos antes do almoço, zapeia pela televisão. Outras pessoas lêem o jornal. Eu, como não tenho tv a cabo e detesto jornal impresso (por razões pessoais e frescas), surfo pela internet por uma hora, mais ou menos, entre acordar (lá pelo meio-dia) e sair para o almoço. Às vezes leio blogs, às vezes fico à toa, às vezes procuro o que fazer à noite.

E, procurando o que fazer, descobri ontem uma peça fantástica, em cartaz no CCBB de Brasília. A vida é cheia de som e fúria é baseada no livro Alta Fidelidade, de Nick Hornby, um dos meus favoritos. O livro já rendeu até filme, mas a montagem teatral é anterior à cinematográfica e, em alguns aspectos, ainda melhor.

O filme, de 2000, conta com John Cusack no papel de Rob Gordon, um sujeito que acaba de ser chutado pela namorada e, como uma forma de aliviar sua dor, resolve fazer uma lista dos cinco maiores foras. Gordon tem 35 anos, é dono de uma loja de discos, tem amigos esquisitos, não sabe o que quer da vida e é fissurado em música pop. Tem mania de fazer listas no estilo “5 mais” (Top 5) sobre todo e qualquer assunto.

A versão do cinema consegue ser bem fiel ao livro que é, realmente, fantástico. Sem dúvida, o filme está no meu “Top 5” de filmes favoritos – e sim, eu também tenho a mania dos Top 5. Não é à toa que tenho uma categoria com esse nome aqui no blog que, aliás, chamava-se “Alta Fidelidade”. Como quase ninguém entendia a referência, mudei o nome da categoria.

John Cusack é fantástico e dá vida a Rob Gordon – que, no livro, tem o sobrenome Fleming – brilhantemente. O filme só peca em dois pontos: passa-se nos Estados Unidos – a história original situa-se em Londres – e, talvez justamente por isso, não é fiel às referências musicais presentes na história de Nick Hornby, quase todas inglesas. O diretor Stephen Frears preferiu desenvolver uma trilha sonora nova, ao invés de aproveitar a fantástica trilha sugerida pelo livro.

A peça corrige essas diferenças: Rob Fleming (o nome do protagonista é respeitado) é londrino e a trilha sonora é toda tirada do livro – e melhor que a do filme, na modesta opinião de quem conhece muito pouco de pop internacional. Comparações entre John Cusack e Guilherme Weber são inevitáveis, mas duram apenas os primeiros cinco minutos. Weber é excelente ator, com um carisma incrível e interpreta fantasticamente Fleming. O livro é em primeira pessoa e assim também é a peça. Weber passa quase três horas em cena, sem deixar cair o ritmo. O elenco todo, aliás, está impecável, em atuações ágeis e cheias de personalidade.

O título da peça é uma alusão (também presente no livro de Hornby) a Macbeth, de William Shakespeare:

A vida é só uma sombra; um mau ator
que grita e se debate pelo palco,
depois é esquecido; é uma história
que conta o idiota, toda som e fúria
sem querer dizer nada.

A cenografia é inovadora, fazendo uso de um telão à frente dos atores, em que são projetados trechos de clipes e de algumas letras mencionadas, além, é claro, das listas de Fleming. O cenário por trás dos personagens representa vários dos ambientes da história e a criatividade dos atores ilustra outras tantas situações.

A vida é cheia de som e fúria é uma adaptação fidelíssima do romance que retrata toda uma geração, perdida em meio da milhares de canções pop, sem saber a que veio, solitária em meio às multidões das metrópoles e sempre em busca de amores e amigos.

Uma montagem que está, definitivamente, entre as minhas cinco favoritas de todos os tempos.

A vida é cheia de som e fúria

  • CCBB Brasília
  • De 13 a 23 de outubro
  • De quarta-feira a domingo, às 20h
  • Ingressos: R$ 15 (inteira) e R$ 7,50 (meia)
  • SCES Trecho 2 Conjunto 22 – Brasília-DF
  • Informações: (61) 3310- 7087
  • Montagem da Sutil Companhia de Teatro.

Para mais informações sobre a peça e a relação dos diversos prêmios que recebeu, visite o link da Companhia.