Campanha da Fraternidade e Ecologia

Todos os anos, na quarta-feira de cinzas, a Igreja Católica lança a Campanha da Fraternidade (CF), que vigora durante os quarenta dias que antecedem a Páscoa. Acima de qualquer doutrinação, a CF procura despertar a sociedade civil para problemas comuns a todos os seus membros. A proposta é gerar o debate, sensibilizar e buscar soluções para questões que ultrapassam qualquer denominação religiosa.

Freqüentemente, o tema escolhido liga-se a algum grupo social marginalizado. Idosos, deficientes, índios e desempregados, por exemplo, já estiveram no foco da Campanha. Em 2007, fugindo a essa regra, o assunto é a Amazônia.

Não é a primeira vez que a CF aborda uma questão ecológica: em 2004, o tema foi “Fraternidade e Água”, revelando-se a preocupação com a poluição e com a má distribuição dos recursos hídricos. O pioneirismo da Campanha da Fraternidade 2007 está em tratar um tema localizado geograficamente (embora de interesse nacional e mesmo mundial).

A abordagem integra as preocupações ambientais e sociais. De um lado, tem-se o cuidado com os indíos, caboclos e ribeirinhos, com a preservação do seu espaço, dos seus hábitos e dos seus meios de subsistência; de outro, a questão climática – apesar do consenso de que a Amazônia não é o “pulmão do mundo”, sabe-se que um desequilíbrio em seu complexo ecossistema implica na perda de riquezas naturais inestimáveis e as constantes queimadas na região são responsáveis por grande parte das emissões de gás carbônico do Brasil, incrementando o aquecimento global.

Presente se faz, também, a preocupação com o braço da globalização avançando gananciosamente em direção aos recursos amazônicos que, se são patrimônio mundial, são, antes de mais nada, patrimônio do Brasil. Cabe, então, ao povo brasileiro agir para a preservação da Amazônia e para a proteção de seus povos, pressionando as autoridades para que implementem medidas de desenvolvimento sustentável, patrulhamento, combate ao desmatamento e à evasão de recursos naturais e melhoria dos índices de desenvolvimento humano da população amazônica.

Cartaz da Campanha da Fraternidade 2007Dos vários textos lançados todos os anos para a divulgação da Campanha da Fraternidade, tradicionalmente um deles traz os elementos principais que embasam e justificam a escolha do tema: a explicação do cartaz escolhido para ilustrar a CF (foto ao lado). Dada a clareza do texto, transcrevo-o abaixo.

Explicação do Cartaz da CF 2007

“Na parte superior do Cartaz, a terra seca e rachada representa a realidade de algumas partes da Amazônia durante a estiagem e adverte que, sem o devido cuidado, toda a região pode ser destruída.

A abundante presença da água lembra que a Amazônia é uma importante reserva de água doce no planeta, além de transmitir uma sensação de transparência, força e vitalidade.

O elemento principal do Cartaz é a vitória-régia, conhecida pelos índios como “panela de espíritos”. Considerada um dos símbolos da Amazônia, essa planta é forte e tem raízes profundas que tocam o leito do rio; ao mesmo tempo, é sensível, assim como o povo nativo da região, que sobrevive com muita garra, mas precisa do apoio fraterno de toda a sociedade brasileira.

As três flores brancas e amarelas têm extrema relevância no Cartaz, uma vez que representam a Santíssima Trindade: Pai, Filho e Espírito Santo. Essas flores lembram que a Amazônia é obra de Deus Criador e Providente entregue aos nossos cuidados.

A criança representa os índios e toda a comunidade da região, suas crenças, sonhos e esperanças. Seu olhar inocente e o sorriso sutil são um convite à superação das dificuldades e à construção de um futuro melhor para a Amazônia.

Ao mostrar o contraste entre a terra seca e a exuberância da água, o Cartaz chama a atenção para a devastação da Amazônia e o descaso com a vida. Representa a esperança de encontrar uma solução para os conflitos da região com base na solidariedade e no respeito às diferenças.”

Referência

Oscar 2007

Chegará o ano em que a festa do Oscar será uma minissérie em quatro ou cinco capítulos, televisionada ao longo da semana. A 79ª edição da premiação atingiu a impressionante duração de quatro horas e vinte minutos – sem contar a tansmissão da passagem das celebridades pelo tapete vermelho. Quem aguenta? Eu aguentei, mas a duras penas. A Academia premiou alguns dos meus filmes favoritos, o que compensou o esforço. Vamos aos destaques.

Babel, um dos filmes mais badalados do ano, com sete indicações, levou apenas o Oscar de melhor trilha sonora. Merecidíssimo, sem dúvida, porque se trata daquele tipo de filme em que a trilha é personagem principal, respondendo por momentos de forte apelo.

Dreamgirls, o recordista de indicações (oito, três delas na categoria de melhor canção original) saiu com somente dois prêmios: melhor atriz coadjuvante (a excelente cantora e boa atriz Jennifer Hudson, gongada na terceira temporada de American Idol, aparentemente sem motivo) e melhor mixagem de som. Não merecia nem mais, nem menos. É um bom musical, mas não se justifica todo o barulho feito em torno dele.

A estatueta de melhor canção original foi, surpreendentemente (mas com mérito), para I need to wake up, de Melissa Etheridge, feita para a seqüência final de Uma Verdade Inconveniente. A belíssima canção pode ser ouvida no youtube.

Aliás, o filme de Al Gore sobre o aquecimento global levou, também, o Oscar de melhor documentário em longa-metragem, para minha felicidade. Quem sabe agora volte às telas dos cinemas brasileiros e, ainda, faça sucesso nas locadoras quando o dvd chegar por aqui.

Helen Mirren, absolutamente convincente no papel da Rainha Elizabeth II, confirmou o favoritismo e ganhou o prêmio de melhor atriz pelo filme A Rainha. Esbanjou elegância ao recebê-lo.

Sherry Lansing no tapete vermelho do Oscar 2007Falando em elegância, ela foi uma constante entre os que passaram pelo palco do Oscar. Destaque para os belos vestidos de Kate Winslet, Cate Blanchett e, especialmente, Sherry Lansing (foto à direita), homenageada com o prêmio de benemerência Jean Hersholt. Você pode ver as roupas das outras estrelas no site do Oscar.

O adorável Pequena Miss Sunshine levou para casa as premiações de melhor ator coadjuvante (Alan Arkin, no papel do avô viciado em heroína) e melhor roteiro original – nada mais justo diante de uma excelente história recusada por todas as grandes produtoras (ahá, bem-feito para elas!) e que só saiu do papel graças à perseverança de seu autor, Michael Arndt.

Piratas do Caribe – O Baú da Morte, divertidíssimo como o anterior e concorrente em quatro categorias, ganhou a estatueta de efeitos especiais graças à incrível fusão entre cenas reais e computação gráfica.

Para fechar a noite com chave de ouro, Martin Scorsese finalmente foi reconhecido com o Oscar de melhor diretor – e aplaudido de pé pelos colegas – pelo excelente Os Infiltrados, que também foi premiado como melhor filme do ano. Nada mais justo, embora, diga-se de passagem, seus demais concorrentes também estivessem à altura da estatueta.

Uma cerimônia de grandes filmes, algumas surpresas e premiações merecidas. Também excelentes as diversas montagens com cenas de filmes de todos os tempos, numa verdadeira viagem pela história do cinema, e belíssimas as encenações de imagens significativas dos principais concorrentes, feitas por bailarinos por trás de uma tela branca, num gracioso jogo de movimento, luz e sombra.

Só faltou ser menos cansativa. E não, desta vez não vou comentar sobre a péssima tradução simultânea de Rubens Ewald Filho.

Referências

O fim da pirataria está próximo

Não, ninguém inventou um supercódigo-de-proteção-indestrutível-fabuloso-à-prova-de-hacker, nem houve uma mudança radical nas mentes e corações humanos ao redor do globo em defesa dos direitos autorais acima de tudo.

O que acontecerá será algo bem mais plausível: a indústria perceberá a inutilidade de gastar tempo e dinheiro tentando evitar os “piratas”; por outro lado, haverá uma revisão dos conceitos de pirataria e direitos autorais, forçada pela revolução causada nos últimos anos pela internet.

Parece utópico? Pois saiba que isso já está acontecendo.

Enquanto processos judiciais contra internautas que fazem downloads de conteúdo não-autorizado pipocam pelo mundo todo, em janeiro a Justiça italiana decidiu que baixar da internet conteúdo protegido por direitos autorais não é crime, desde que não haja a intenção de lucro (matéria traduzida no fim deste artigo). Essa decisão pioneira pode fazer escola, isentando de responsabilidade criminal milhares de pessoas que diariamente baixam arquivos para alimentar um hobby e que têm sofrido crescente perseguição dos detentores de direitos, sendo igualadas aos indivíduos que lucram montante considerável de dinheiro com a venda de conteúdo ilegal.

A verdade é que não adianta ameaçar os “baixadores” com processos judiciais: segundo artigo da Folha de São Paulo, mais de um bilhão de músicas por mês são trocadas internet afora, ilegalmente, apesar da ameaça de processo judicial que paira sobre as cabeças e teclados dos internautas. De fato, é mais provável ganhar na mega-sena do que ser processado por baixar conteúdo ilegal.

A justificar o grande volume de downloads tem-se, além da sensação de impunidade e da imprudência típica do ser humano (“Coisa ruim só acontece com os outros” ), a revolta pelos preços elevados cobrados pelas indústrias de música, filmes e softwares. No caso da música, é sabido que os artistas e técnicos envolvidos vêem uma parcela ínfima desse dinheiro – a maior parte enche os bolsos dos executivos.

Por outro lado, quem se dispõe a comprar música legal depara-se com tantas restrições que pode desistir no meio do caminho. Comprar em sites estrangeiros, como o iTunes, é missão quase impossível. Nas poucas lojas virtuais brasileiras, os problemas começam com os preços das faixas – freqüentemente, sai mais barato comprar o cd mesmo, físico, que comprar as músicas uma a uma. Para piorar, os catálogos são pífios. (Sobre venda de música online, a Bia Kunze fez um excelente artigo.)

Se, apesar desses problemas, o internauta quiser/conseguir comprar músicas dentro da lei, esbarrará no famigerado DRM, um sistema de proteção embutido pelas gravadoras em cada música, cuja função é incomodar o comprador com a imposição de diversas restrições à execução do arquivo: alguns tipos de DRM impedem que a música seja reproduzida em mais de dois ou três tocadores, outros são incompatíveis com determinados equipamentos e por aí vai. Ou seja: você paga pela música, mas não pode ouvi-la como desejar.

Com tantos entraves, não é mais fácil comprar o cd e ripá-lo (convertê-lo para mp3), ouvindo as músicas onde e quando quiser e, de quebra, fazendo uma cópia para seu amigo ou sua namorada? Não é mais atraente baixar músicas via torrent ou programas ponto-a-ponto, a custo zero e sem qualquer aporrinhação?

A última “idéia de gênio” das produtoras foi incorporar aos novos formatos de dvd de alta definição – o hd-dvd e o blu-ray – um código “inviolável” para proteger o conteúdo. Não demorou muito para que a tal proteção inquebrável fosse… quebrada.

Será sempre assim. São da natureza humana a criatividade e a capacidade de transpor obstáculos. A cada supercódigo antipirataria que inventarem, aparecerá gente para destrui-lo. Quando baixar música gratuitamente pelo Napster tornou-se impossível, surgiram inúmeros programas similares, e melhores, para transferência de arquivos p2p. Os torrents estão mais fortes que nunca e alguns dos seus gerenciadores incorporam criptografia para ocultar o internauta. Nem é preciso ir tão longe: no mesmo dia em que Brasil Telecom tentou impedir o acesso ao youtube, a pedido de Dona Cica, pulularam dicas para burlar o bloqueio.

Steve Jobs, o pai do iPod, já percebeu isso. Em carta aberta publicada no início deste mês, propôs às gravadoras que abram mão do uso do DRM. Segundo ele, mais de 90% das músicas comercializadas não incorporam DRM. Por que, então, adicioná-lo a um percentual tão pequeno de músicas e atingir justamente uma faixa de consumidor que contribui de boa vontade com a indústria fonográfica? Por que punir esses consumidores, em vez de incentivá-los e motivar outros internautas a aderir ao mercado legal?

As reações das quatro maiores gravadoras à carta de Jobs foram diversas: a EMI foi a única a se interessar pela proposta e parece cogitar a venda de música sem DRM; a Warner, no outro pólo, afirmou não ter interesse em abolir o DRM de seus produtos; Sony e Universal não se manifestaram oficialmente.

Se a EMI realmente abraçar a idéia de Jobs, alguém duvida que rapidamente seus lucros provarão que esta é a melhor atitude? Talvez, então, as demais gravadoras acordem para a realidade e passem a encarar os “downloaders” não como criminosos, mas como potencial mercado consumidor. Cedo ou tarde, todas as corporações terão que reconhecer a revolução causada pela internet em todos os negócios, entre eles o do entretenimento. Quem sair na frente, conquistará a simpatia dos internautas e abocanhará uma fatia maior do mercado.

Abaixo, a matéria do Corriere sobre a decisão da Justiça italiana que absolveu jovens acusados de pirataria. A tradução é minha. Vi a notícia, inicialmente, no Outrolado.

Música online, é lícito baixá-la se não há lucro

Sentença inesperada da Corte de Anulação . La SIAE: um deslize, reagiremos.

MILANO – Não é crime baixar da internet música, filme ou programa protegidos por direitos autorais, contanto que não seja “com intenção de lucro”. Em palavras muito simples: está certo “economizar” (com a colaboração da SIAE), não está certo “faturar” com os downloads.

Quem fez a alegria nos “baixadores seriais” foi a Terceira Câmara Penal da Corte de Anulação que, com a sentença número 149 de nove de janeiro passado, anulou a condenação a três meses e dez dias de reclusão imposta pela Corte de Apelação de Turim a E.R. e C.F. por violações da lei de copyright. Os fatos ocorreram em 1999, quando os dois, à época estudantes, criaram com computadores da Escola Politécnica de Turim uma rede “peer to peer” (ponto a ponto) para trocar arquivos com outras pessoas conectadas à internet. Segundo os juízes piemonteses, os rapazes violaram os artigos 171, II e 171, III da lei de direitos autorais (Lei 633/41), que pune quem, “com intenção de lucro”, difunde ou copia conteúdo de multimídia protegido por copyright.

AS REAÇÕES – “Esperamos sete anos por esta sentença – comemorou Carlo Blengino, um dos advogados de defesa. A forte mensagem é dupla: o download para uso pessoal não constitui crime, como não é crime compartilhar música na internet sem lucro. Quanto mais circulam as idéias, mais um país cresce livre”. Entusiasmado também o presidente da Liga Norte, Roberto Maroni: “É uma sentença revolucionária: estabelece o princípio de que a música é de todos. De agora em diante, baixá-la da internet não poderá ser considerado ilegal.”

Mas naturalmente são completamente diferentes as reações de quem, profissionalmente, cuida de proteger o direito dos autores. O presidente da SIAE (Sociedade Italiana dos Autores e Editores) Giorgio Assumma rapidamente falou em “deslize” dos juízes (no original, “ermellini”, ou arminho, material de que é feita a toda dos magistrados), que “dará início a um conflito de porte relevante, porque se multiplicarão os casos de downloads não autorizados”. Assumma critica os juízes da Corte de Anulação por terem considerado como “pessoal” uma troca de arquivos que havia tomado dimensões públicas. E acrescenta: “De acordo com o nosso sistema jurídico, cada troca em si busca uma vantagem economicamente mensurável a favor de todos que a integram. Desta forma, o escambo, ainda que não envolva dinheiro, deve ser considerado lucrativo.” Por isso, assegurou que “o departamento jurídico da SIAE já está preparando a ação adequada para anular os perigosos efeitos da sentença. Não descartamos a possibilidade de agirmos imediatamente em sede legislativa. Não se pode mais permitir aos operadores do direito margem tão ampla de interpretação.”

A ANULAÇÃO – A sentença, contudo, é clara. “A operação de download de conteúdo eletrônico não coincide com a hipótese criminosa pretendida pelos juízes turinenses.” E ainda: “Por intenção de lucro deve entender-se uma finalidade de ganho economicamente apreciável ou de incremento patrimonial da parte dos autores do fato”. Conseqüentemente, no caso dos dois estudantes, “o fato não constitui crime”.

Cláudio Vitalone, presidente da sessão do Conselho que anulou a sentença da Corte de Apelação, explicou: “Estamos nos limitando a salientar o que já estava suficientemente claro no texto da lei. A matéria em discussão é de alto tecnicismo e tem exigido a intervenção legislativa, tanto assim que nos últimos anos o Parlamento tem se voltado mais vezes para o assunto.”

Seja lá como for, a Federação da Indústria Musical Italiana não se preocupa muito: “Não se trata de uma decisão que modifica as normas atuais.” Note-se quantas pessoas a cada dia “baixam-compram” (mais baixam que compram) sucessos populares ou episódios inéditos de séries de tv: numa pesquisa do Corriere.it oitenta por cento dos usuários declararam que baixam conteúdo da internet ilegamente de modo habitual. Neste momento precisam apenas preocupar-se em não incorrerem em uma sanção administrativa (eventualmente).

Os termos

O que é “p2p”?

A sigla quer dizer “peer to peer”, literalmente “ponto a ponto”. O P2P é um tipo de rede que permite que um grupo de pessoas com o mesmo programa permaneçam conectadas e acessem diretamente os arquivos compartilhados.

Banco de dados e softwares:

  • WINMX: programa histórico de compartilhamento de arquivos.
  • LIMEWIRE: programa para conexão a redes públicas e privadas.
  • PIRATES BAY: site para a pesquisa de arquivos de áudio e vide.
  • MININOVA: um dos maiores bancos de dados de torrents.
  • EMULE: software para o compartilhamento de arquivos de áudio e vídeo.

A lei na Itália

A lei que tutela os direitos dos autores é a 633, de 1941.Tem sofrido muitas modificaçõs ao longo dos anos e o advento da internet multiplicou as intervenções do Parmalento. Em particular, no tocantoe às cópias, têm sido constantemente revistos os conceitos “obter vantagem” e “com intenção de lucro”.

No Exterior

A sentença da Anulação evidenciou a necessidade de adequar a lei italiana ao Tratado da Ompi (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) sobre direitos dos autores e à diretiva comunitária correlata.

600 milhões de euros, o mercado ilegal de cds e dvds na Itália: em grande parte, difusões online (fonte: Siae)

141 mil, os postos de trabalho que Hollywood denuncia que foram perdidos por culpa da pirataria

500 mil, os filmes que a cada dia são baixados da internet (fonte MPAA – Motion Picture Association of América – , FAPAV – Federazione Anti-Pirateria Audiovisiva)

90 milhões de dólares perdidos pela Universal pela difusão online de “O Incrível Hulk”

Downloads: Sim

  • Lucio Dalla (cantor e compositor) admitiu baixar música da internet
  • Roberto Maroni (advogado e político) é entusiasta da sentença da Anulação
  • Vasco Rossi (cantor e compositor): sua última canção só é encontrada na internet

Downloads: Não

  • Eros Ramazzotti (cantor) é um purista. Contra qualquer forma de piratarai.
  • Pino Daniele (cantor, músico e compositor): música tradicional, comprada em loja.
  • Francesco de Gregori (cantor e compositor) é da velha guarda.

Fonte: Corriere della Sera.

Tradução: Lu – Dia de Folga.

E teve a peça sobre o Renato Russo

A montagem chama-se simplesmente Renato Russo. O ator Bruce Gomlevsky representa o cantor e compositor num monólogo de duas horas. Ilustra as várias fases da vida do Renato, canta algumas das suas mais famosas composições e emociona a platéia com uma interpretação memorável.

Sou fã de carteirinha do Renato Russo e da Legião Urbana. Fiquei doida pra ver a peça assim que soube da sua temporada em Brasília, mas desisti quando descobri a loucura que era conseguir um ingresso: só quem se dispunha a ficar seis, oito, dez horas na fila da bilheteria saía com o cobiçado prêmio. A temporada no Centro Cultural Banco do Brasil nem foi tão curta, para os padrões do CCBB. Só que um mês e meio de espetáculo numa cidade que idolatra o Renato foi absolutamente insuficiente. Acabei desencanando, na esperança de que a peça voltasse a Brasília depois de alguns meses.

Então, no sábado de manhã, me liga a Ciléia com a mais inesperada notícia: depois de ter ficado cinco horas na fila para conseguir dois convites, o acompanhante desistiu em cima da hora, e o ingresso estava disponível! Dá pra acreditar na minha sorte?! Dá pra imaginar o tanto que pulei de alegria?!

Ainda mal acreditando, vi-me na mesma noite diante de um ator excepcional, numa caracterização muito competente e, acima de tudo, emocionada do Renato. Tá que nos primeiros dez minutos bate a frustração: “Ah, não é o Renato…”. Claro que não é, ora bolas – afinal, é uma peça teatral, não uma sessão espírita.

A decepção irracional dissipa-se rapidamente, graças ao carisma de Gomlevsky e à qualidade da produção. A iluminação é um show à parte, o uso bem bolado de um telão para exibir imagens ligadas à vida do cantor enriquece a apresentação e a banda que acompanha o ator ao vivo (chamada Arte Profana e, no palco, referida como 42th Street Band, banda imaginária criada por Renato durante a adolescência) contribui para dar um clima realista à peça.

Longe de retratar Renato como herói de uma geração, posição que ele sempre recusou, Bruce Gomlevsky mergulha nas dores, fraquezas e inseguranças do ídolo, trazendo à tona uma figura frágil e imperfeita de um lado, sensível e carismática de outro. Foi graças a essa fusão de luz e sombra que Renato Russo criou letras memoráveis, críticas à sociedade, à juventude e ao Brasil, hinos de milhares, retratos de momentos pessoais e, ao mesmo tempo, universais.

São duas horas que passam voando. No fim, resta com a sensação de ter (quase) visto o Renato Russo ao vivo e a cores. Para quem, como eu, jamais assistiu a um show da Legião, já é um grande consolo.

A peça segue temporada pelo Brasil. Pesquise a programação cultural da sua cidade e, se tiver a chance de vê-la, não a deixe passar. Se retornar a Brasília, assistirei novamente.

Ci, mais uma vez, obrigadíssima!