Anos atrás, fiz um post contando o stress que o síndico do meu prédio me fez passar quando adotei minha primeira gata. Quis, inclusive, proibir a entrada do instalador de rede de proteção e me ameaçou com despejo.
O desfecho foi o seguinte: fiz uma pesquisa jurisprudencial, encontrei pouca coisa, mas imprimi o que encontrei; deixei na portaria, com uma carta curta ao síndico resumindo o que dizem a lei e os tribunais; o síndico nunca mais me encheu o saco. Inclusive, depois de um tempo, até começou a me tratar com simpatia, veja só que coisa.
O síndico estava errado, claro, e deve ter consultado algum advogado que lhe disse isso. Infelizmente, esse tipo de aborrecimento é frequente. A prova disso são as dezenas de comentários e emails que recebi de pessoas que passaram pelos mesmos problemas.
O que é importante saber:
- dentro do seu apartamento, você pode fazer o que quiser – desde que não seja contra a lei e não perturbe o sossego dos vizinhos;
- ter animais em apartamento não é contra a lei (a principal, no caso, é o Código Civil, com destaque para o art. 1.335);
- ainda que a convenção de condomínio proíba, você pode ter animais – a convenção não se sobrepõe à lei.
Por que estou falando tudo isso agora? Porque mês passado virou notícia uma decisão judicial sobre o tema e a sentença está facilmente acessível. Ela traz precedentes de diversos tribunais e serve como um bom ponto de partida, caso você precise convencer seu síndico de que você tem direito de manter animais em seu apartamento.
Lembre-se apenas que o seu direito não pode perturbar o direito alheio. Se os seus animais, ou as condições em que você os mantém, perturbarem a saúde ou o sossego dos vizinhos, você pode ser “convidado” a se mudar, sim. São casos extremos: muitos animais, cheiro insuportável, animal agressivo que transita pelas áreas comuns sem focinheira, coisas desse nível. Ou seja: o bom senso continua valendo.
Oi, Lu! Você ainda está em São Paulo ou voltou para Brasília? Se voltou (ou quando voltar), vamos tomar um café?
Beijos