Para ir direto à lista dos estabelecimentos que lançam a nota legal, clique aqui.
Desde 2008, temos no Distrito Federal a Nota Legal. O esquema é parecido com o de São Paulo (mas mais atrasado e trabalhoso): você solicita o cupom fiscal (ou a nota fiscal) ao vendedor, informa seu CPF e depois de alguns (muitos) meses o governo devolve na sua conta uma pequena (mesmo!) porcentagem do valor da compra, a título de retribuição por você ter bancado o fiscal tributária. Essa porcentagem é calculada em cima do ICMS recolhido pelo vendedor e varia segundo o tipo do estabelecimento. Você vai acumulando os créditos e, no ano seguinte, consegue desconto no IPTU ou no IPVA, à sua escolha.
Não é nada, não é nada, este ano consegui cerca de 250 reais de desconto no IPVA, mesmo tendo pedido o lançamento do meu CPF no comprovante poucas vezes. Vai daí que este ano comecei a pedir quase sempre (às vezes me esqueço e não é sempre que o funcionário do estabelecimento oferece) e, além disso, passei a conferir no site do programa se a empresa fez o lançamento. Sim, porque você tem que pedir o cupom fiscal (no seu CPF) e a empresa tem que lançá-lo. E aí começa a “esperteza”: muitas empresas não fazem o lançamento do que venderam. Como muitos consumidores (a maioria deles) não reclamam, elas podem continuar sonegar o ICMS sem problemas (não estou dizendo que soneguem; mas o fato é que podem sonegar, já que ninguém reclama). E você, consumidor, fica sem o seu crédito no ano seguinte.
No site da Nota Legal, você pode registrar uma reclamação para cada compra não informada pelo lojista. Para isso, deve guardar o cupom fiscal e respeitar o prazo (a empresa tem 30 dias pra informar a compra; depois desse prazo, você tem 30 dias para informar o que a empresa não tiver lançado). Em alguns casos, essa sua reclamação é suficiente: a empresa apresenta o cupom fiscal que estava faltando e você recebe seus reaizinhos de desconto.
Só que, na maioria dos casos, a empres continua a não apresentar o cupom. Aí, você recebe um email da Secretaria de Fazenda do DF com um arquivo .pdf que traz os detalhes da sua reclamação e um prazo a ser observado. Dentro desse prazo, você deve se dirigir a uma Agência de Atendimento da Receita (os postos Na Hora não valem) com essa folha impressa + o cupom fiscal original + uma cópia desse mesmo cupom; você entrega essa papelada toda e aguarda a verificação da Receita, que manda outro email quando a reclamação for concluída.
Sim, é tudo muito chato. Sim, você tem que guardar os cupons fiscais por um longo tempo – agora, em novembro, a Receita ainda está cobrando os de junho. Os de abril pra trás, eu já tinha jogado fora. Se serve de consolo, o atendimento na agência é muito rápido (mas a da 513 Norte, onde vou, só abre meio-dia e meia – não sei as outras). Seria muito mais fácil se, como em São Paulo, pudéssemos enviar o cupom fiscal digitalizado por email. Quem sabe um dia?
Também seria muito mais fácil se as lojas obrigadas a participar do programa – desde dezembro de 2011, parece que todas são obrigadas – simplesmente cumprissem sua obrigação e apresentassem as benditas notas e cupons fiscais à Receita.
O que tenho feito é dar preferência aos lojistas que já sei que sempre cumprem todos os passos, sempre que possível. (Outra dica é consolidar as compras em um período curto do mês: assim você garante menos viagens à agência de atendimento.)
Para facilitar a minha vida, e porque isso pode ser útil pra você também, criei uma relação com os três tipos de estabelecimentos:
- os que lançam os cupons fiscais sem que nenhuma ação da minha parte seja necessária;
- os que o fazem apenas depois que registro a reclamação no site da Nota Legal;
- os que só apresentam os cupons depois que vou à agência de atendimento.
Claro que essas informações estão baseadas na minha experiência de compra. Não posso afirmar que todas as filiais de uma rede tenham o mesmo comportamento (aliás, já percebi diferenças entre filiais), nem que todo consumidor terá o mesmo tratamento. (Posso, obviamente, comprovar tudo que eu estou falando em relação às minhas compras, já que o site da Receita mantém um registro exato de cada passo.)
Fato é que, se todos os consumidores reclamassem seus direitos, sejam de que natureza forem, as empresas agiriam de forma mais bacana. Não valeria tanto a pena burlar as regras.
Vale dizer que cabe um agradecimento especial à Carol Fraga, que foi a responsável por me colocar nessa rotina de conferência de cupons fiscais. 😉
Então, é isso. A página será atualizada uma vez por mês. Fique de olho!
(Ah, e não, não estou preocupada que o governo rastreie meus hábitos de consumo. Não tenho nada a esconder, não gasto mais do que ganho, não levo um padrão de vida incompatível com meu salário etc. etc. etc.)
Imagem: DAJ, royalty-free.