O fato tem sido amplamente debatido na web em geral e na blogosfera em particular: graças à modelo e dublê de apresentadora Daniella Cicarelli, o acesso ao youtube tem sido bloqueado por diversos provedores. Primeiro foi a Brasil Telecom, mas Telefônica já aderiu à medida e é provável que outros provedores tomem o mesmo caminho. Alegam cumprimento de decisão judicial que proíbe a veiculação do vídeo de Cicarelli e seu namorado aos amassos numa praia espanhola.
Cabem tantas considerações a respeito que nem sei se me lembrarei de todas, mas vamos lá.
1. A essa altura do campeonato, todo o mundo (literalmente) já viu o vídeo (que nem é lá essas coisas). Proibir, agora, não poderia ser mais inócuo.
2. O assunto já tinha esfriado. Tendia ao esquecimento. Internet é assim mesmo, dinâmica, e o que era o assunto do momento num dia é mera lembrança no dia seguinte. Mas dona Cica fez questão de requentar a coisa toda. Agora, aguenta: o vídeo tem sido mais procurado do que nunca, inclusive por estrangeiros, que ouviram falar da rídicula proibição da Justiça brasileira.
3. Rídicula, sim, porque faltou, no mínimo, conhecimento técnico. Existem mais repositórios de vídeos além do youtube. Ademais, é possível baixar o vídeo via torrent ou p2p. Como disse o Cardoso, caiu na internet, esqueça.
4. Ou reavive. Claro, essa é sempre uma opção. Quem garante que a Cica não lucra com essa super-exposição, no melhor estilo “falem mal, mas falem de mim”?
5. Caminhando para o lado da teoria da conspiração, quem sabe se não é própria Cicarelli quem está fazendo os uploads constantes do tal vídeo para o youtube, apenas para lucrar um troco extra? Ou, ainda, quem pode assegurar que essa jogada não vá ser usada no futuro para derrubar um site que não agrada a fulaninho ou beltraninho? (Essa teoria estendida da conspiração não saiu da minha cabeça, mas do blog Charles? Que Charles?.)
6. Ainda sobre o rídiculo de toda a situação, o judiciário brasileiro está sendo motivo de chacota lá fora. Quer se envergonhar? Dê uma olhada no Digg. Tem muito comentário imbecil, mas há vários pertinentes, também.
7. E mais: quer mesmo processar alguém, Cicazinha? Processe quem fez o vídeo. Vá à Justiça brasileira, peça que sejam expedidas cartas rogatórias para cumprimento na Espanha e espere sentada.
8. O sentido da decisão judicial (por mais errada que fosse), não era tirar o youtube do ar, mas apenas o vídeo da dona Cica. Seria tão díficil assim implantar um filtro que evitasse que o nomezinho lindo da Miss Bocão retornasse o vídeo-pomo-da-discórdia (se bem que, do jeito que brasileiro é criativo, logo surgiriam apelidos…)? Claro que capar o acesso todo é mais simples e, quem sabe, tremendamente útil aos provedores. Afinal, a economia de banda ao proibir o acesso dos usuários a um concorrido site de vídeos é enorme – o IDG Now! mencionou essa questão.
9. Finalmente, e mais importante: isso aqui por acaso é uma China, em que só se admitiu a entrada do Google após a empresa se submeter a uma rígida política de censura sobre os links retornados a cada busca de usuário?! Cadê a liberdade de expressão, pelamordedeus??
Não me venham com papos sobre direito de imagem e o escambáu. Conheço os argumentos de cor e salteado, e o fato é o seguinte: pessoa pública tem um direito à imagem deste tamanhozinho quando se trata do que faz em lugar público (Chico Buarque sofreu as conseqüências disso recentemente, só pra citar um exemplo). Quer privacidade? Vá para um motel. Se um paparazzo invadir o quarto, ou se uma câmera escondida gravar imagens, aí cabe processo e o diabo. Agora, na praia? Faça-me o favor. Aceite o risco pelo seu comportamento, Daniella, colha os louros do destaque que isso lhe rendeu e feche a boca.
Engraçado é que, no Brasil, ela estaria sujeita à lei penal por atentado violento ao pudor. Como praticou o ato na Espanha, onde tal norma não existe, a engraçadinha sente-se à vontade para posar de ultrajada. A questão, aqui, não é simplesmente o bloqueio do youtube, mas começa antes, no julgamento de mérito da ação. Sopesamento errado de valores foi o que houve, para dizer o mínimo.
Além do problema da censura, repudiada por 9,5 entre 10 pessoas, há o prejuízo causado a todos que usam o youtube para armazenar e divulgar vídeos relativos a suas atividades profissionais. Nesse caso, além do mero aborrecimento, tem-se perda econômica. Quem responderá por isso? Dona Cica? O judiciário? Os provedores de acesso?
Se eu fosse cliente da Brasil Telecom ou da Telefônica, depois dessa mudaria de provedor, no mínimo. Quem pode dizer qual será o próximo ato de desrespeito cometido contra seus usuários por essas operadoras?
Atualização: o bloqueio ao youtube acabou de ser suspenso (por volta das 14h de hoje) pelo mesmo desembargador que concedeu a tal liminar (cujo interesse inicial, como ele próprio frisou, era bloquear o acesso ao vídeo da Cica, não a todo o site). Leia mais no IDG Now! (“decisão pioneira” o caramba!, arbitrária e inconstitucional, isso sim!). A íntegra do despacho está também no IDG Now! e, por si só, mereceria outro artigo para rebatê-la, mas deixa pra lá.
Apenas pra finalizar: o desembargador afirma que “o incidente serviu para confirmar que a Justiça poderá determinar medidas restritivas, com sucesso, contra as empresas, nacionais e estrangeiras, que desrespeitarem as decisões judiciais. Nesse contexto, o resultado foi positivo.” (item 3). O magistrado deveria manter-se melhor informado: descobriria que a medida foi completamente inútil, pois bastou o bloqueio começar a vigorar para que diversos sites divulgassem formas de burlá-lo. O Meio Bit indicou duas alternativas. É bom guardamos essas dicas para posterior consulta…
Beleza de post… Demorou mas botou pra quebrar…Falou a jornalista (que te habita, furiosa ) e a advogada (que convive, tediosa). Parabéns!!!
O diretor da MTV falando que quem fez campanha contra a Cicarelli e a MTV também são censuradores foi grand finale.
Eu fiz e vou continuar a fazer um boicote à MTV. Sou consumidor e escolho a cerveja, o sabonete e o canal de tv que gasto meu tempo ou dinheiro.
O cara deve ser um pouco desinformado para achar que quem, como eu, que não tem o poder da força policial ao seu lado, como o juiz tem, pode censurar algo.
Abraços,
:)Que tal a justiça proibir a senas de sexo na tv a globeleza dançando semi-nua.O meu filho nem precisa acesssar um site para ver senas de sexo, basta ligar a televisão. E eu pergunto que justiça é essa?
Discordo de sua opinião em relação aos direitos de imagem da pessoa pública. A reprodução de imagem da pessoa pública sem sua autorização só é permitida para fins informativos, o que não foi o caso, já que o intuito principal da divulgação das imagens eram os fins comerciais.