Um Brinde ao Vanderlei

Vanderlei Cordeiro de Lima, exemplo de ombridade.
Vanderlei Cordeiro de Lima, exemplo de ombridade.

Vanderlei Cordeiro de Lima, 39 anos, aposentou-se no último dia 31, após correr a São Silvestre de 2008.

“Quem é esse cara?”, você pergunta.

Vanderlei é ex-bóia-fria, fundista, medalhista olímpico e herói. Nas Olímpiadas de Atenas, em 2004, corria em direção a uma inédita medalha de ouro na maratona. No 36º quilômetro, um maluco invadiu a prova e agarrou Vanderlei. O sujeitinho era um padre irlandês e, na cabeça torta dele, estava fazendo um protesto religioso, cuja consequência foi a perda do ouro de Vanderlei.

Foi por sorte que o atleta não se contundiu. Ele se assustou, perdeu o ritmo e a vantagem, mas conquistou a medalha de bronze – o melhor resultado da história do Brasil na prova.

O que me faz erguer o brinde nem é a medalha de bronze, mas a ombridade de Vanderlei: ele viu o ouro olímpico escorrer de suas mãos e, mesmo assim, suas entrevistas após o acontecido foram engrandecedoras. Claro que o maratonista ficou indignado com o doido varrido, mas carregou o bronze com orgulho e satisfação. O ex-bóia-fria deu uma lição de humildade em muita gente culta que, achando-se a última coca-cola do deserto, fica ofendidinha quando perde um prêmio e ainda tem a deselegância de desmerecer o vencedor (sim, estou falando da Fernanda Montenegro).

Vanderlei não ganhou medalha na última São Silvestre, mas subiu ao pódio como herói e foi homenageado. Seu caráter já tinha lhe valido a Medalha Pierre de Coubertin, honraria concedida a pouquíssimos atletas (cinco até hoje, dois em reconhecimento póstumo) e que simboliza o verdadeiro espírito olímpico.

Faz muito bem começar o ano pensando em alguém tão batalhador e honrado quanto Vanderlei Cordeiro de Lima. É um alívio, frente a tantos canalhas que lotam diariamente as manchetes, e um exemplo a ser seguido.

Um brinde ao Vanderlei, e feliz 2009 para todos nós!

Imagem: Ricardo Stuckert/PR, para Agência Brasil. Wikipédia. CC 2.5.

Morre Ingmar Bergman

Ingmar BergmanO cinema perdeu hoje, 30 de julho de 2007, um de seus maiores expoentes: Ingmar Bergman morreu aos 89 anos, em seu país, a Suécia. Não vou me preocupar em traçar a biografia dele – você pode saber mais sobre o diretor na Folha de São Paulo.

Bergman faz parte de um estilo cinematográfico que está praticamente extinto: filmes de arte, contemplativos, com longos silêncios forçando à introspecção, carregados de referências filosóficas e psicanalíticas. Em tempos de superproduções hollywoodianas, com seus megafilmes arrasa-quarteirão, lotados de estrelas e efeitos especiais, quem tem tempo e paciência para a assistir a duas horas de filosofia em forma de filme?

Os cineastas populares atuais que chegam mais perto do cinema de arte são Woody Allen e Pedro Almodóvar. Nem sempre pela contemplação, mas pelos múltiplos sentidos que se pode enxergar na maioria de suas produções. Como são queridinhos da mídia (e é chique dizer que se gosta deles), conseguem altas bilheterias, mas nem tanto quanto o cinema-pipoca.

Dos mais de 50 filmes de Bergman, assisti a Gritos e Sussurros (Viskningar Och Rop) e O Sétimo Selo (Det Sjunde Inseglet).

O jogo de xadrez com a Morte O Sétimo Selo (1957), filmado em preto e branco, se passa na Idade Média, numa região dizimada pela peste. Sua cena emblemática é o jogo de xadrez entre a Morte e o protagonista (um cavaleiro das Cruzadas), que tenta dar significado à vida.

Gritos e Sussurros (1972) traz uma fotografia marcante (que, inclusive, levou o Oscar em 1974) e carrega nos tons fortes, como o vermelho (Almodóvar também usa e abusa de cores vivas). O forte impacto visual é contraposto ao silêncio das personagens.

Se você gosta mesmo de cinema, vale a pena procurar uma locadora que conte com filmes de arte. Inicialmente, pode ser difícil adaptar-se à linguagem que ultrapassa as fronteiras de Hollywood, mas com o tempo perceberá como é gratificante e informativo ampliar o leque – além de divertido, é claro.

Michelangelo AntonioniAtualização: como se não bastasse, horas depois morreu Michelangelo Antonioni, outro monstro do cinema, como lembrou o Dudu Tomaselli. De Antonioni, vi L’Avventura (1960) e Blow-Up (1966). L’Avventura não me envolveu, ao contrário de Depois Daquele Beijo (título que Blow-Up recebeu no Brasil).

Blow-Up captura a atenção da primeira à última cena. Ousado e transgressor para os anos 60, o filme merece ser visto e revisto, já que novos significados são apreendidos pelo espectador a cada exibição. Blow-Up é ainda mais interessante para o cinéfilo que aprecia fotografia – não só pelas suas belas tomadas, mas especialmente porque o protagonista é um fotógrafo e em torno de uma imagem fotografada por ele se desenrola a trama (“blow-up” é a ampliação de um detalhe de uma fotografia). Sem exagero, um dos filmes mais interessantes que já vi, obra obrigatória para os fãs da sétima arte.Cena de Blow-Up (Depois Daquele Beijo)

A cena ao lado, logo do início do filme, foi copiada em alguma produção recente… só não me lembro em qual!

Mais da Mesma

A última idéia de gênio da Cicarelli é dar uma de joão-sem-braço. Diz que não entrou com ação contra o youtube, que isso é coisa do namorado dela, exclusivamente. Dona Cica dignou-se a vir a público, mais exatamente ao Jornal da Globo exibido no fim da noite de 09 de janeiro, para contar essa história. A repórter pressionou: “Mas essa não teria sido uma decisão tomada pelo casal, você e seu namorado?”. E Cica sustentou: “Não, de jeito nenhum. Se fosse idéia minha também, eu não esconderia meu nome, porque pelo menos poderia ganhar a indenização”.

Bem, essa é a mesma lorota contada pela MTV em seu blog, no meio da tarde. O Cardoso já foi atrás de desmentir e o fez citando o site Consultor Jurídico. Vale a pena ler o texto do Consultor na íntegra, pois há excelente voto divergente (ou seja, em sentido contrário à decisão tacanha do desembargador Ênio), de uma lucidez que nos faz perceber que nem tudo está perdido no judiciário brasileiro:

A análise de qualquer direito fundamental que não considere este novo veículo de comunicação [a internet] será inadequada como forma de traduzir o também novo sentimento jurídico acerca de qualquer tipo de censura ligado às empresas nacionais que mantêm páginas na internet, esta maravilhosa rede de computadores que encurtou todas as distâncias, que fez o tempo passar tão velozmente a ponto de o furo de reportagem da manhã estar envelhecida no começo da tarde, e em que o mundo, com os seus fatos importantes e de interesse geral da sociedade, aparece a um clique na tela do computador pessoal de cada cidadão.

Ignorar esta realidade poderá conduzir, não raro, a uma decisão judicial absolutamente inócua, quase surreal, porque enquanto o mundo todo já viu as imagens e leu as notícias (inclusive guardando-as em seu computador pessoal os que as colecionam), e que continuam espalhadas em incontáveis outros sites pelo mundo a fora, acessíveis a qualquer brasileiro, censura-se um provedor brasileiro de manter na sua página eletrônica o que todo mundo já viu e que o mundo inteiro continua mostrando.

Nesse contexto novo, não se pode cogitar de direito à privacidade ou à intimidade quando os autores, apesar de conscientes de serem figuras públicas, em especial a modelo Daniela Cicarelli (e quem a acompanha evidentemente não ignora o fato), se dispõem a protagonizar cenas de sensualidade explícita em local público e badalado como é a praia em que estavam, uma das que compõem o que se poderia chamar de riviera espanhola, situada na Costa da Andaluzia, no município de Cádiz.

Pessoas públicas, cuja popularidade atrai normalmente turistas e profissionais da imprensa em geral, particularmente os conhecidíssimos “paparazzi” da Europa, não podem se dar ao desfrute de aparecer em lugares públicos expondo abertamente suas sensualidades sem ter a consciência plena de que estão sendo olhados, gravados e fotografados, até porque ninguém ignora, como não ignoravam os autores, que hoje qualquer celular grava um filme de vários minutos com razoável qualidade.

O voto continua na página seguinte. O desembargador que o proferiu foi Maia da Cunha. A blogosfera concentrou-se na mazela (o que é natural) e nem reparou nessa voz contrária. Eu mesma só li o voto divergente por acaso, porque cliquei na tal página do Consultor e rolei o texto quase sem querer. Só não digo que o voto divergente foi brilhante porque a questão seria óbvia e pacífica, não fosse a mentalidade estreita do relator do processo. É assim mesmo: o metal polido parece verdadeiro ouro em comparação à feiúra de restos enferrujados. De todo modo, é bom percebermos que há gente competente, lúcida e de visão contemporânea na Justiça brasileira.

Por outro lado, o que acontece no jornalismo? O Jornal da Globo costumava ser o melhor noticiário da emissora. Veiculado num horário menos nobre e, na prática, mais elitista, tinha o hábito de aprofundar matérias e não subestimava a capacidade do telespectador – ao contrário do Jornal Nacional, cujo editor-chefe considera o telespectador tão inteligente quanto o Homer Simpson. Realmente, não sei como anda a linha editorial do Jornal da Globo (não vejo televisão aberta regularmente há tempos), mas deve ter decaído, ou as informações prestadas por Cicarelli teriam sido checadas. Uma simples busca no Google desmentiria a modelo. O Jornal, no entanto, optou por divulgar declarações mentirosas como se verdadeiras fossem. Surpreendente. Ou talvez não.

Segredo de justiçaVai ver que as assessorias de imprensa da Cicarelli e da MTV (espero que estejam na mão da mesma pessoa – é melhor do que acreditar que dois assessores distintos julgaram que a opinião pública é idiota) tenham pensado que o papinho iria “colar” só porque o processo corre em segredo de justiça, como revela rápida pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (clique na imagem ao lado para ampliar). Esqueceram-se de que a pesquisa por nome da parte e algumas consultas ao Google impediriam o anonimato.

Aliás, pra alguém que estava tão à vontade na praia espanhola, a modelo e pretensa apresentadora anda bem tímida agora.

Cicarelli, censura e a estupidez da Justiça brasileira

O fato tem sido amplamente debatido na web em geral e na blogosfera em particular: graças à modelo e dublê de apresentadora Daniella Cicarelli, o acesso ao youtube tem sido bloqueado por diversos provedores. Primeiro foi a Brasil Telecom, mas Telefônica já aderiu à medida e é provável que outros provedores tomem o mesmo caminho. Alegam cumprimento de decisão judicial que proíbe a veiculação do vídeo de Cicarelli e seu namorado aos amassos numa praia espanhola.

Cabem tantas considerações a respeito que nem sei se me lembrarei de todas, mas vamos lá.

1. A essa altura do campeonato, todo o mundo (literalmente) já viu o vídeo (que nem é lá essas coisas). Proibir, agora, não poderia ser mais inócuo.

2. O assunto já tinha esfriado. Tendia ao esquecimento. Internet é assim mesmo, dinâmica, e o que era o assunto do momento num dia é mera lembrança no dia seguinte. Mas dona Cica fez questão de requentar a coisa toda. Agora, aguenta: o vídeo tem sido mais procurado do que nunca, inclusive por estrangeiros, que ouviram falar da rídicula proibição da Justiça brasileira.

3. Rídicula, sim, porque faltou, no mínimo, conhecimento técnico. Existem mais repositórios de vídeos além do youtube. Ademais, é possível baixar o vídeo via torrent ou p2p. Como disse o Cardoso, caiu na internet, esqueça.

4. Ou reavive. Claro, essa é sempre uma opção. Quem garante que a Cica não lucra com essa super-exposição, no melhor estilo “falem mal, mas falem de mim”?

5. Caminhando para o lado da teoria da conspiração, quem sabe se não é própria Cicarelli quem está fazendo os uploads constantes do tal vídeo para o youtube, apenas para lucrar um troco extra? Ou, ainda, quem pode assegurar que essa jogada não vá ser usada no futuro para derrubar um site que não agrada a fulaninho ou beltraninho? (Essa teoria estendida da conspiração não saiu da minha cabeça, mas do blog Charles? Que Charles?.)

6. Ainda sobre o rídiculo de toda a situação, o judiciário brasileiro está sendo motivo de chacota lá fora. Quer se envergonhar? Dê uma olhada no Digg. Tem muito comentário imbecil, mas há vários pertinentes, também.

7. E mais: quer mesmo processar alguém, Cicazinha? Processe quem fez o vídeo. Vá à Justiça brasileira, peça que sejam expedidas cartas rogatórias para cumprimento na Espanha e espere sentada.

8. O sentido da decisão judicial (por mais errada que fosse), não era tirar o youtube do ar, mas apenas o vídeo da dona Cica. Seria tão díficil assim implantar um filtro que evitasse que o nomezinho lindo da Miss Bocão retornasse o vídeo-pomo-da-discórdia (se bem que, do jeito que brasileiro é criativo, logo surgiriam apelidos…)? Claro que capar o acesso todo é mais simples e, quem sabe, tremendamente útil aos provedores. Afinal, a economia de banda ao proibir o acesso dos usuários a um concorrido site de vídeos é enorme – o IDG Now! mencionou essa questão.

9. Finalmente, e mais importante: isso aqui por acaso é uma China, em que só se admitiu a entrada do Google após a empresa se submeter a uma rígida política de censura sobre os links retornados a cada busca de usuário?! Cadê a liberdade de expressão, pelamordedeus??

Não me venham com papos sobre direito de imagem e o escambáu. Conheço os argumentos de cor e salteado, e o fato é o seguinte: pessoa pública tem um direito à imagem deste tamanhozinho quando se trata do que faz em lugar público (Chico Buarque sofreu as conseqüências disso recentemente, só pra citar um exemplo). Quer privacidade? Vá para um motel. Se um paparazzo invadir o quarto, ou se uma câmera escondida gravar imagens, aí cabe processo e o diabo. Agora, na praia? Faça-me o favor. Aceite o risco pelo seu comportamento, Daniella, colha os louros do destaque que isso lhe rendeu e feche a boca.

Engraçado é que, no Brasil, ela estaria sujeita à lei penal por atentado violento ao pudor. Como praticou o ato na Espanha, onde tal norma não existe, a engraçadinha sente-se à vontade para posar de ultrajada. A questão, aqui, não é simplesmente o bloqueio do youtube, mas começa antes, no julgamento de mérito da ação. Sopesamento errado de valores foi o que houve, para dizer o mínimo.

Além do problema da censura, repudiada por 9,5 entre 10 pessoas, há o prejuízo causado a todos que usam o youtube para armazenar e divulgar vídeos relativos a suas atividades profissionais. Nesse caso, além do mero aborrecimento, tem-se perda econômica. Quem responderá por isso? Dona Cica? O judiciário? Os provedores de acesso?

Se eu fosse cliente da Brasil Telecom ou da Telefônica, depois dessa mudaria de provedor, no mínimo. Quem pode dizer qual será o próximo ato de desrespeito cometido contra seus usuários por essas operadoras?

Atualização: o bloqueio ao youtube acabou de ser suspenso (por volta das 14h de hoje) pelo mesmo desembargador que concedeu a tal liminar (cujo interesse inicial, como ele próprio frisou, era bloquear o acesso ao vídeo da Cica, não a todo o site). Leia mais no IDG Now! (“decisão pioneira” o caramba!, arbitrária e inconstitucional, isso sim!). A íntegra do despacho está também no IDG Now! e, por si só, mereceria outro artigo para rebatê-la, mas deixa pra lá.

Apenas pra finalizar: o desembargador afirma que “o incidente serviu para confirmar que a Justiça poderá determinar medidas restritivas, com sucesso, contra as empresas, nacionais e estrangeiras, que desrespeitarem as decisões judiciais. Nesse contexto, o resultado foi positivo.” (item 3). O magistrado deveria manter-se melhor informado: descobriria que a medida foi completamente inútil, pois bastou o bloqueio começar a vigorar para que diversos sites divulgassem formas de burlá-lo. O Meio Bit indicou duas alternativas. É bom guardamos essas dicas para posterior consulta…